PL 3056/2026 Altera os arts. 17 e 143 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a divulgação da imagem de adolescentes que cometam atos infracionais.
Autoria: Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 17 e 143 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para permitir a divulgação da imagem de adolescentes que cometam atos infracionais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 jun 2026, por Ana Paula Lobato (PSB/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.