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PL 3056/2023 Acrescenta o artigo 146-E na Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, autorizando a contratação de empresa privada para a realização do monitoramento eletrônico de presos.

Autoria: Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o artigo 146-E na Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, autorizando a contratação de empresa privada para a realização do monitoramento eletrônico de presos.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 jun 2023, por Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.