PL 3056/2023 Acrescenta o artigo 146-E na Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, autorizando a contratação de empresa privada para a realização do monitoramento eletrônico de presos.
Autoria: Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o artigo 146-E na Lei n. 7210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execuções Penais, autorizando a contratação de empresa privada para a realização do monitoramento eletrônico de presos.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 jun 2023, por Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.