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PL 3054/2022 Acrescenta o inciso IV ao art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e páginas da internet para praticá-lo.

Autoria: Deputado Ney Leprevost (UNIÃO/PR)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o inciso IV ao art. 147-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e páginas da internet para praticá-lo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 dez 2022, por Deputado Ney Leprevost (UNIÃO/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.