PL 3052/2026 Altera o art. 338-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena e unificar a previsão do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no Código Penal, e revoga o §2º do referido artigo e os arts. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Autoria: Ana Paula Lobato (PSB/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 338-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar a pena e unificar a previsão do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência no Código Penal, e revoga o §2º do referido artigo e os arts. 24-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e 25 da Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 jun 2026, por Ana Paula Lobato (PSB/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.