PL 3048/2025 ALTERA A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAM) NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS.
Autoria: Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
ALTERA A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA TORNAR OBRIGATÓRIA A CRIAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE CENTROS DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER (CRAM) NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 jun 2025, por Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.