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PL 3045/2020 Modifica a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, para permitir a venda dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal ocupados por Ministros do Tribunal de Contas da União, pelo Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União e por membros do Poder Legislativo, ressalvados os destinados aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo os valores arrecadados serem usados integralmente no enfrentamento aos efeitos da Pandemia por Covid-19.

Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Modifica a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, para permitir a venda dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal ocupados por Ministros do Tribunal de Contas da União, pelo Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União e por membros do Poder Legislativo, ressalvados os destinados aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo os valores arrecadados serem usados integralmente no enfrentamento aos efeitos da Pandemia por Covid-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 1º jun 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jun 2020, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º jun 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.