PL 3045/2020 Modifica a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, para permitir a venda dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal ocupados por Ministros do Tribunal de Contas da União, pelo Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União e por membros do Poder Legislativo, ressalvados os destinados aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo os valores arrecadados serem usados integralmente no enfrentamento aos efeitos da Pandemia por Covid-19.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Modifica a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, para permitir a venda dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal ocupados por Ministros do Tribunal de Contas da União, pelo Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União e por membros do Poder Legislativo, ressalvados os destinados aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo os valores arrecadados serem usados integralmente no enfrentamento aos efeitos da Pandemia por Covid-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 1º jun 2023.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º jun 2020, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º jun 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.