PL 3040/2019 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exclusividade dos centros de formação de condutores e eliminar o prazo mínimo de quinze dias para repetição do exame escrito ou de direção veicular em caso de reprovação.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a exclusividade dos centros de formação de condutores e eliminar o prazo mínimo de quinze dias para repetição do exame escrito ou de direção veicular em caso de reprovação.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mai 2019, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 21 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.