PL 3039/2023 Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para determinar que as empresas que ofereçam ou intermedeiem os contatos entre motoristas e clientes do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sejam obrigadas a oferecer “botão de pânico” e reconhecimento facial dos clientes do serviço.
Autoria: Carlos Viana (PODE/MG)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para determinar que as empresas que ofereçam ou intermedeiem os contatos entre motoristas e clientes do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros sejam obrigadas a oferecer “botão de pânico” e reconhecimento facial dos clientes do serviço.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 jun 2023, por Carlos Viana (PODE/MG)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 13 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCT)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.