PL 3038/2021 Dispõe sobre a criação Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o art. 4º, inc. XXI, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Autoria: Defensoria Pública da União
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a criação Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o art. 4º, inc. XXI, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.
Já está valendo.
Lei nº 14.941, em vigor desde 31 jul 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 ago 2021, por Defensoria Pública da União
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 9 jul 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 30 jul 2024, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 31 jul 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.