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PL 3038/2021 Dispõe sobre a criação Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o art. 4º, inc. XXI, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

Autoria: Defensoria Pública da União

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a criação Conselho Gestor do Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União de que trata o art. 4º, inc. XXI, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994.

Já está valendo.

Lei nº 14.941, em vigor desde 31 jul 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 ago 2021, por Defensoria Pública da União

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 9 jul 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 30 jul 2024, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.941, publicada em 31 jul 2024

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 31 jul 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.