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PL 3036/2022 Dispõe sobre a revogação das restrições quantitativas ao aproveitamento de prejuízos fiscais e bases negativas de IRPJ e CSLL, de forma escalonada, e autoriza a compensação integral de prejuízos fiscais do IRPJ e bases negativas da CSLL quando da extinção da pessoa jurídica.

Autoria: Alexandre Silveira (PSD/MG)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a revogação das restrições quantitativas ao aproveitamento de prejuízos fiscais e bases negativas de IRPJ e CSLL, de forma escalonada, e autoriza a compensação integral de prejuízos fiscais do IRPJ e bases negativas da CSLL quando da extinção da pessoa jurídica.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 dez 2022, por Alexandre Silveira (PSD/MG)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 20 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.