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Político por um Dia
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PL 3034/2023 Inclui no Calendário Turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, localizado no Estado do Rio Grande do Norte.

Autoria: Paulinho Freire (UNIÃO)

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Texto oficial do resumo

Inclui no Calendário Turístico oficial do País o evento Carnatal, no Município de Natal, localizado no Estado do Rio Grande do Norte.

Já está valendo.

Lei nº 15.286, em vigor desde 19 dez 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 jun 2023, por Paulinho Freire (UNIÃO)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CTUR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 nov 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 18 dez 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.286, publicada em 19 dez 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 19 dez 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.