PL 3031/2021 Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.", para prever, expressamente, o direito da realização de exame mamográfico para o rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, inclusive àquelas assintomáticas, independentemente de qualquer outra condicionante.
Autoria: Deputado Bozzella (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que "Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.", para prever, expressamente, o direito da realização de exame mamográfico para o rastreamento do câncer de mama, pelo Sistema Único de Saúde - SUS, a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, inclusive àquelas assintomáticas, independentemente de qualquer outra condicionante.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 ago 2021, por Deputado Bozzella (PSL/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.