PL 3027/2020 "Altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, tornando mais rígido os critérios para cadastramento de usuários de telefones celulares pós e pré-pagos e eventual transferência para outro chip e acresce parágrafo ao art. 307 do Decreto lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, triplicando a pena na hipótese de uso de falsa identidade na contratação de serviços de telefonia para fins ilícitos."
Autoria: Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)
Texto oficial do resumo
"Altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, tornando mais rígido os critérios para cadastramento de usuários de telefones celulares pós e pré-pagos e eventual transferência para outro chip e acresce parágrafo ao art. 307 do Decreto lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, triplicando a pena na hipótese de uso de falsa identidade na contratação de serviços de telefonia para fins ilícitos."
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º jun 2020, por Deputado Nereu Crispim (PSL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º jun 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.