PL 3025/2025 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal.
Autoria: Deputado Coronel Tadeu (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para dispor sobre a vedação expressa de instauração de processo criminal por desacato contra advogados no exercício da profissão quando comprovados cumulativamente os requisitos do art. 331 do Código Penal.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 jun 2025, por Deputado Coronel Tadeu (PL/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.