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PL 3024/2021 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para permitir aos cônjuges, independentemente do regime civil de bens ou de separação obrigatória, constituir sociedade entre si ou com terceiros.

Autoria: Esperidião Amin (PP/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para permitir aos cônjuges, independentemente do regime civil de bens ou de separação obrigatória, constituir sociedade entre si ou com terceiros.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 ago 2021, por Esperidião Amin (PP/SC)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 31 ago 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.