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PL 3023/2022 Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica.

Autoria: Diego Andrade (PL)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, para modificar o valor da pensão especial concedida às pessoas com hanseníase submetidas compulsoriamente a isolamento ou internação e conceder o benefício aos seus filhos, na forma que especifica.

Já está valendo.

Lei nº 14.736, em vigor desde 27 nov 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 dez 2022, por Diego Andrade (PL)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 1º nov 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    4 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 24 nov 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.736, publicada em 27 nov 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 27 nov 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.