PL 302/2026 Amplia o direito ao porte de arma de fogo para Guardas Civis Municipais e vigilantes, reduz exigências burocráticas, reconhece o risco permanente da atividade e fortalece a segurança pública por meio do armamento responsável.
Autoria: Deputado Gilvan da Federal (PL/ES)
Texto oficial do resumo
Amplia o direito ao porte de arma de fogo para Guardas Civis Municipais e vigilantes, reduz exigências burocráticas, reconhece o risco permanente da atividade e fortalece a segurança pública por meio do armamento responsável.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
4 fev 2026, por Deputado Gilvan da Federal (PL/ES)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.