PL 3012/2024 Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir campanha permanente de orientação e conscientização pela integração de pessoas com deficiência no esporte.
Autoria: Deputado Augusto Puppio (MDB/AP)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 4º ao art. 3º da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para instituir campanha permanente de orientação e conscientização pela integração de pessoas com deficiência no esporte.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 jul 2024, por Deputado Augusto Puppio (MDB/AP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 31 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CESPO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.