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PL 3011/2022 Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para tornar facultativa a contribuição previdenciária ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime e garante ao optante pela contribuição a cumulação de seu benefício de aposentadoria com o auxílio doença ou auxílio acidente, limitado ao valor de um salário mínimo.

Autoria: Deputados Delegado Antônio Furtado (UNIÃO/RJ) e Ricardo Silva PSD

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para tornar facultativa a contribuição previdenciária ao aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime e garante ao optante pela contribuição a cumulação de seu benefício de aposentadoria com o auxílio doença ou auxílio acidente, limitado ao valor de um salário mínimo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 dez 2022, por Deputados Delegado Antônio Furtado (UNIÃO/RJ) e Ricardo Silva PSD

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.