PL 3008/2023 Inclui novo § 2º ao art. 5º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, que “Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, e dá outras providências”, para fins de vedar a realização de operações de crédito entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e países que tenham inadimplido obrigações devidas à instituição ou à União.
Autoria: Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)
Texto oficial do resumo
Inclui novo § 2º ao art. 5º da Lei nº 5.662, de 21 de junho de 1971, que “Enquadra o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) na categoria de empresa pública, e dá outras providências”, para fins de vedar a realização de operações de crédito entre o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e países que tenham inadimplido obrigações devidas à instituição ou à União.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 jun 2023, por Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.