PL 3008/2022 "Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro; bem como acrescenta o art. 12-A na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer condições aos produtos oriundos da União Europeia, conforme Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. Cria o Programa Due Diligencie Brasil. "
Autoria: Deputado Jose Mario Schreiner (MDB/GO)
Texto oficial do resumo
"Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro; bem como acrescenta o art. 12-A na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer condições aos produtos oriundos da União Europeia, conforme Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. Cria o Programa Due Diligencie Brasil. "
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
14 dez 2022, por Deputado Jose Mario Schreiner (MDB/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 14 dez 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.