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PL 3008/2022 "Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro; bem como acrescenta o art. 12-A na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer condições aos produtos oriundos da União Europeia, conforme Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. Cria o Programa Due Diligencie Brasil. "

Autoria: Deputado Jose Mario Schreiner (MDB/GO)

Texto oficial do resumo

"Altera o art. 74 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para tornar obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil, para a disponibilização de bens no mercado brasileiro; bem como acrescenta o art. 12-A na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer condições aos produtos oriundos da União Europeia, conforme Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC. Cria o Programa Due Diligencie Brasil. "

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 dez 2022, por Deputado Jose Mario Schreiner (MDB/GO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.