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PL 3006/2022 Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Autoria: Procuradoria-Geral da República

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Já está valendo.

Lei nº 14.561, em vigor desde 27 abr 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 dez 2022, por Procuradoria-Geral da República

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 15 mar 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 29 mar 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 26 abr 2023, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.561, publicada em 27 abr 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 27 abr 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.