PL 3006/2022 Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Autoria: Procuradoria-Geral da República
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União em cargos de Subprocurador-Geral do Trabalho, Procurador Regional do Trabalho e em cargos em comissão, código CC-4, no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Já está valendo.
Lei nº 14.561, em vigor desde 27 abr 2023.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
14 dez 2022, por Procuradoria-Geral da República
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 15 mar 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 29 mar 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 26 abr 2023, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 27 abr 2023
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.