PL 3006/2019 Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações - para adicionar, ao rol dos direitos do usuário de serviços de telecomunicações, o de ter atendido o pedido de transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço de telecomunicações no prazo máximo de quarenta e oito horas.
Autoria: Deputada Renata Abreu PODE
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações - para adicionar, ao rol dos direitos do usuário de serviços de telecomunicações, o de ter atendido o pedido de transferência de titularidade de seu contrato de prestação de serviço de telecomunicações no prazo máximo de quarenta e oito horas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mai 2019, por Deputada Renata Abreu PODE
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.