PL 300/2026 Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, bem como a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, para assegurar, em situação de violência doméstica, o direito de remoção à servidora pública e o direito de transferência de local de trabalho à empregada.
Autoria: Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais”, bem como a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que “Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher”, para assegurar, em situação de violência doméstica, o direito de remoção à servidora pública e o direito de transferência de local de trabalho à empregada.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
4 fev 2026, por Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 4 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.