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PL 2999/2019 Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 13.876. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mai 2019, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 jul 2019

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 8 ago 2019, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 3 set 2019

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Rejeitado no plenário
    3. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 20 set 2019, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 13.876, publicada em 23 set 2019

    Ler a lei

  7. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor: quanto ao art. 3º, a partir do dia 1º de janeiro de 2020; quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.