PL 2999/2019 Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Autoria: Poder Executivo
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 13.876. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 mai 2019, pelo Poder Executivo
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 9 jul 2019
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 8 ago 2019, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
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Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 3 set 2019
3 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Rejeitado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 20 set 2019, com partes vetadas
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Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor: quanto ao art. 3º, a partir do dia 1º de janeiro de 2020; quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.