PL 2996/2019 Altera o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo, e acrescenta o art. 16-E, para dar destinação proporcional aos gastos de campanha com recursos do Fundo Partidário.
Autoria: Deputada Renata Abreu PODE
Texto oficial do resumo
Altera o § 3º do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que prevê percentual de preenchimento mínimo de vagas para candidaturas de cada sexo, e acrescenta o art. 16-E, para dar destinação proporcional aos gastos de campanha com recursos do Fundo Partidário.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mai 2019, por Deputada Renata Abreu PODE
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.