PL 2995/2020 Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a atuação de instituições financeiras como agentes operadores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Autoria: Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a atuação de instituições financeiras como agentes operadores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 mai 2020, por Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL/SP)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.