PL 2992/2023 Cria o Roteiro Turístico Caminho da Fé, nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
Autoria: Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Texto oficial do resumo
Cria o Roteiro Turístico Caminho da Fé, nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
Já está valendo.
Lei nº 15.449, em vigor desde 1º jul 2026.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 jun 2023, por Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 21 set 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
4 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDR)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
- Enviado à sanção
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTUR)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 30 jun 2026, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 1º jul 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.