PL 2991/2023 Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para instituir no Procedimento Administrativo Fiscal, antes da lavratura do auto de infração ou notificação, Termo Circunstanciado das Infração Verificadas e do Débito Apurado, para fins de defesa prévia do sujeito passivo e opção de pagamento ou parcelamento do débito que considerar incontroverso, com os acréscimos legais de juros e multa de mora.
Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para instituir no Procedimento Administrativo Fiscal, antes da lavratura do auto de infração ou notificação, Termo Circunstanciado das Infração Verificadas e do Débito Apurado, para fins de defesa prévia do sujeito passivo e opção de pagamento ou parcelamento do débito que considerar incontroverso, com os acréscimos legais de juros e multa de mora.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 jun 2023, por Izalci Lucas (PSDB/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.