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PL 2991/2023 Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para instituir no Procedimento Administrativo Fiscal, antes da lavratura do auto de infração ou notificação, Termo Circunstanciado das Infração Verificadas e do Débito Apurado, para fins de defesa prévia do sujeito passivo e opção de pagamento ou parcelamento do débito que considerar incontroverso, com os acréscimos legais de juros e multa de mora.

Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para instituir no Procedimento Administrativo Fiscal, antes da lavratura do auto de infração ou notificação, Termo Circunstanciado das Infração Verificadas e do Débito Apurado, para fins de defesa prévia do sujeito passivo e opção de pagamento ou parcelamento do débito que considerar incontroverso, com os acréscimos legais de juros e multa de mora.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 jun 2023, por Izalci Lucas (PSDB/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 jun 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.