PL 2990/2019 Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos de pedágio nas deduções permitidas para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Autoria: Deputado Charles Fernandes PSD
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos de pedágio nas deduções permitidas para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mai 2019, por Deputado Charles Fernandes PSD
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.