PL 2985/2024 Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de desfibrilador automático e adrenalina injetável em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro.
Autoria: Deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilidade de desfibrilador automático e adrenalina injetável em voos de longa duração no espaço aéreo brasileiro.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 jul 2024, por Deputado Leonardo Gadelha (PODE/PB)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.