PL 2984/2019 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para prever que o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento produzirá efeitos em relação aos terceiros que tomarem ciência do documento depois de averbado, ainda que não tenha sido publicado na imprensa oficial.
Autoria: Jorginho Mello (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para prever que o contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento produzirá efeitos em relação aos terceiros que tomarem ciência do documento depois de averbado, ainda que não tenha sido publicado na imprensa oficial.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 mai 2019, por Jorginho Mello (PL/SC)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 mai 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.