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PL 2983/2022 Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na venda no mercado interno de alimentos especificados pelo Ministério da Saúde voltados para portadores de doença celíaca, de intolerância à lactose e de alergia à proteína do leite de vaca e isenta esses produtos do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na venda no mercado interno de alimentos especificados pelo Ministério da Saúde voltados para portadores de doença celíaca, de intolerância à lactose e de alergia à proteína do leite de vaca e isenta esses produtos do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 dez 2022, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.