PL 2982/2026 Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para dispor sobre a impenhorabilidade da propriedade rural e sobre a constituição de alienação fiduciária e de hipoteca para o financiamento da atividade produtiva rural, assegurando proteção à continuidade da atividade agropecuária, à função social da propriedade e à segurança alimentar nacional.
Autoria: Deputado Padovani (PP/PR)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para dispor sobre a impenhorabilidade da propriedade rural e sobre a constituição de alienação fiduciária e de hipoteca para o financiamento da atividade produtiva rural, assegurando proteção à continuidade da atividade agropecuária, à função social da propriedade e à segurança alimentar nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2026, por Deputado Padovani (PP/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.