PL 2981/2026 Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a extinção de usufruto, perda do direito de acrescer e exclusão de outros benefícios patrimoniais nas hipóteses de condenação criminal por homicídio ou feminicídio praticado contra usufrutuário, doador ou titular de direito real cujos efeitos aproveitem ao condenado, e para dispor sobre a ineficácia sucessória reflexa.
Autoria: Deputado Eros Biondini (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer a extinção de usufruto, perda do direito de acrescer e exclusão de outros benefícios patrimoniais nas hipóteses de condenação criminal por homicídio ou feminicídio praticado contra usufrutuário, doador ou titular de direito real cujos efeitos aproveitem ao condenado, e para dispor sobre a ineficácia sucessória reflexa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 jun 2026, por Deputado Eros Biondini (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jun 2026 (há 4 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.