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PL 2981/2019 Altera o Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências, para estabelecer o teto de R$ 105 milhões para as premiações da Mega-Sena e a previsão de que, em caso de não haver vencedor no sorteio dos seis números, o valor do prêmio seja integralmente distribuído entre os que acertaram a quina.

Autoria: Deputado Chiquinho Brazão AVANTE

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências, para estabelecer o teto de R$ 105 milhões para as premiações da Mega-Sena e a previsão de que, em caso de não haver vencedor no sorteio dos seis números, o valor do prêmio seja integralmente distribuído entre os que acertaram a quina.

Não foi adiante.

Arquivado em 12 nov 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mai 2019, por Deputado Chiquinho Brazão AVANTE

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 12 nov 2024.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.