PL 2981/2019 Altera o Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências, para estabelecer o teto de R$ 105 milhões para as premiações da Mega-Sena e a previsão de que, em caso de não haver vencedor no sorteio dos seis números, o valor do prêmio seja integralmente distribuído entre os que acertaram a quina.
Autoria: Deputado Chiquinho Brazão AVANTE
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, que dispõe sobre o serviço de loterias e dá outras providências, para estabelecer o teto de R$ 105 milhões para as premiações da Mega-Sena e a previsão de que, em caso de não haver vencedor no sorteio dos seis números, o valor do prêmio seja integralmente distribuído entre os que acertaram a quina.
Não foi adiante.
Arquivado em 12 nov 2024.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 mai 2019, por Deputado Chiquinho Brazão AVANTE
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 12 nov 2024.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.