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PL 2980/2025 Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novos percentuais para a progressão de regime de cumprimento de pena, bem como o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade.

Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novos percentuais para a progressão de regime de cumprimento de pena, bem como o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 jun 2025, por Ciro Nogueira (PP/PI)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.