PL 2980/2025 Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novos percentuais para a progressão de regime de cumprimento de pena, bem como o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade.
Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer novos percentuais para a progressão de regime de cumprimento de pena, bem como o art. 75 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para elevar o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 jun 2025, por Ciro Nogueira (PP/PI)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.