PL 2979/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para equiparar ao feminicídio o estupro de mulher com resultado morte e agravar a pena dos crimes dos arts. 213, § 2º, e 217-A, § 4º.
Autoria: Ciro Nogueira (PP/PI)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para equiparar ao feminicídio o estupro de mulher com resultado morte e agravar a pena dos crimes dos arts. 213, § 2º, e 217-A, § 4º.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 jun 2025, por Ciro Nogueira (PP/PI)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.