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PL 2978/2022 Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento do trabalho durante o ciclo menstrual da empregada.

Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o afastamento do trabalho durante o ciclo menstrual da empregada.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 dez 2022, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.