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PL 2976/2022 Altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o inciso VI do art. 4º e o § 1º do art. 8º, ambos da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do imposto de renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de sessenta e cinco anos.

Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o inciso VI do art. 4º e o § 1º do art. 8º, ambos da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para isentar do imposto de renda, até o limite máximo dos benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social, os valores recebidos mensalmente por contribuintes com mais de sessenta e cinco anos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 dez 2022, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.