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PL 2973/2019 Autoriza que a autoridade policial requisite diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, empresas provedoras de conexão e/ou telemática, quando houver requerimento do responsável legal e suspeita de prática criminosa envolvendo vítima criança, que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

Autoria: Deputado José Medeiros PODE

Texto oficial do resumo

Autoriza que a autoridade policial requisite diretamente às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações, empresas provedoras de conexão e/ou telemática, quando houver requerimento do responsável legal e suspeita de prática criminosa envolvendo vítima criança, que disponibilizem imediatamente os meios técnicos adequados - como sinais, informações e outros - que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mai 2019, por Deputado José Medeiros PODE

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 mai 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.