PL 2970/2022 Altera a Lei nº 13.958, de 2019, para incluir dentre os objetivos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), a capacitação dos profissionais de saúde para o diagnóstico e tratamento precoces do câncer infanto-juvenil.
Autoria: Deputado Bibo Nunes (PL/RS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.958, de 2019, para incluir dentre os objetivos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), a capacitação dos profissionais de saúde para o diagnóstico e tratamento precoces do câncer infanto-juvenil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 dez 2022, por Deputado Bibo Nunes (PL/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 dez 2022 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.