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PL 2970/2022 Altera a Lei nº 13.958, de 2019, para incluir dentre os objetivos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), a capacitação dos profissionais de saúde para o diagnóstico e tratamento precoces do câncer infanto-juvenil.

Autoria: Deputado Bibo Nunes (PL/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.958, de 2019, para incluir dentre os objetivos da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), a capacitação dos profissionais de saúde para o diagnóstico e tratamento precoces do câncer infanto-juvenil.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 dez 2022, por Deputado Bibo Nunes (PL/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 13 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.