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PL 297/2026 Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).

Autoria: Deputada Gorete Pereira (MDB/CE)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a comercialização, a aquisição, a posse e o porte de spray de pimenta por mulheres para fins de defesa pessoal, estabelece penalidades pelo uso indevido e altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 fev 2026, por Deputada Gorete Pereira (MDB/CE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 4 fev 2026 (há 8 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.