PL 2969/2023 Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para prever a doação para as cooperativas de agricultura familiar dos bens apreendidos na prática de crime ou infração administrativa.
Autoria: Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências”, para prever a doação para as cooperativas de agricultura familiar dos bens apreendidos na prática de crime ou infração administrativa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2023, por Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.