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PL 2969/2022 Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

Autoria: Procuradoria-Geral da República

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a transformação de cargos de Analista do Ministério Público da União em cargos de Procurador da Justiça Militar, em cargos de Promotor da Justiça Militar e em cargos em comissão que especifica, no âmbito do Ministério Público Militar; e altera a Lei nº 13.316, de 20 de julho de 2016.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.591. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 dez 2022, por Procuradoria-Geral da República

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 21 mar 2023

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 3 mai 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 25 mai 2023, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.591, publicada em 26 mai 2023

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 26 mai 2023

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.