PL 2967/2023 Estabelece a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de oferecer ao paciente submetido a procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade assistência multiprofissional, tratamento pós-cirúrgico integral e fornecimento de medicamentos, suplementos e fórmulas alimentares, inclusive de uso contínuo, prescritos por médicos e nutricionistas.
Autoria: Leila Barros (PDT/DF)
Texto oficial do resumo
Estabelece a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de oferecer ao paciente submetido a procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade assistência multiprofissional, tratamento pós-cirúrgico integral e fornecimento de medicamentos, suplementos e fórmulas alimentares, inclusive de uso contínuo, prescritos por médicos e nutricionistas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 jun 2023, por Leila Barros (PDT/DF)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.