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PL 2967/2023 Estabelece a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de oferecer ao paciente submetido a procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade assistência multiprofissional, tratamento pós-cirúrgico integral e fornecimento de medicamentos, suplementos e fórmulas alimentares, inclusive de uso contínuo, prescritos por médicos e nutricionistas.

Autoria: Leila Barros (PDT/DF)

Texto oficial do resumo

Estabelece a obrigação do Sistema Único de Saúde (SUS) de oferecer ao paciente submetido a procedimento cirúrgico para tratamento da obesidade assistência multiprofissional, tratamento pós-cirúrgico integral e fornecimento de medicamentos, suplementos e fórmulas alimentares, inclusive de uso contínuo, prescritos por médicos e nutricionistas.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 jun 2023, por Leila Barros (PDT/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 jun 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.