PL 2966/2025 Dispõe sobre diretrizes para o desembarque de mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e pessoas em regiões de risco, em horários de maior vulnerabilidade, no sistema de transporte público coletivo rodoviário urbano e rural, no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Autoria: Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre diretrizes para o desembarque de mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e pessoas em regiões de risco, em horários de maior vulnerabilidade, no sistema de transporte público coletivo rodoviário urbano e rural, no âmbito da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jun 2025, por Deputado Duda Ramos (MDB/RR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.