PL 2965/2021 Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para equiparar a filho do consumidor titular de plano privado de assistência à saúde seu enteado, bem como a criança ou o adolescente que seja por ele tutelado ou que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para promover equiparação análoga em relação a filho do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Autoria: Daniella Ribeiro (PP/PB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para equiparar a filho do consumidor titular de plano privado de assistência à saúde seu enteado, bem como a criança ou o adolescente que seja por ele tutelado ou que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para promover equiparação análoga em relação a filho do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 ago 2021, por Daniella Ribeiro (PP/PB)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 27 mar 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.