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PL 2965/2021 Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para equiparar a filho do consumidor titular de plano privado de assistência à saúde seu enteado, bem como a criança ou o adolescente que seja por ele tutelado ou que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para promover equiparação análoga em relação a filho do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Autoria: Daniella Ribeiro (PP/PB)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para equiparar a filho do consumidor titular de plano privado de assistência à saúde seu enteado, bem como a criança ou o adolescente que seja por ele tutelado ou que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para promover equiparação análoga em relação a filho do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    25 ago 2021, por Daniella Ribeiro (PP/PB)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 27 mar 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.