PL 2963/2020 Altera Art. 9º da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 (LDBE), para autorizar em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, na educação básica e superior em períodos de calamidade por motivo de saúde pública e dá outras substituição,
Autoria: Deputado André de Paula (PSD/PE)
Texto oficial do resumo
Altera Art. 9º da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 (LDBE), para autorizar em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, na educação básica e superior em períodos de calamidade por motivo de saúde pública e dá outras substituição,
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
28 mai 2020, por Deputado André de Paula (PSD/PE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 mai 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.