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PL 2963/2020 Altera Art. 9º da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 (LDBE), para autorizar em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, na educação básica e superior em períodos de calamidade por motivo de saúde pública e dá outras substituição,

Autoria: Deputado André de Paula (PSD/PE)

Texto oficial do resumo

Altera Art. 9º da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 (LDBE), para autorizar em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, na educação básica e superior em períodos de calamidade por motivo de saúde pública e dá outras substituição,

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 mai 2020, por Deputado André de Paula (PSD/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 mai 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.