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PL 2959/2022 Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.

Autoria: Deputada Tereza Nelma (PSD/AL) e outros

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 dez 2022, por Deputada Tereza Nelma (PSD/AL) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 dez 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.